O imposto de renda atrasado pode ser algo realmente problemático, principalmente para as contas de uma empresa e sua situação financeira. Por passar do prazo, muitas pessoas acham que não existe solução na questão, mas é justamente sobre isso que trataremos hoje!

Para detalhar melhor o que é o imposto de renda e como declará-lo, construímos e dividimos o nosso artigo nos tópicos a seguir:

Imposto de renda atrasado: o IR e sua legislação 

O Imposto de Renda é um tributo que incide anualmente sobre todas as receitas geradas e associadas ao CPF de um determinado contribuinte brasileiro, seja ele natural ou naturalizado. Está previsto e regulamentado pela lei Nº 7.713, de 22 de Dezembro de 1988, que diz: 

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei.

Art. 2º O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.

Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. “ 

No geral, as seguintes receitas devem ser declaradas pelo contribuinte: 

  • Salário e soma bruta anual 
  • Investimentos e títulos de renda física 
  • Imóveis com valor acima de R$ 300.000,00 
  • Lucros obtidos a partir de transações na bolsa de valores 
  • Rendimentos gerais, capazes de gerar ganhos financeiros significativos para o contribuinte 

Válido salientar também que os gastos referentes a despesas médicas e educação de dependentes podem ser declarados no Imposto de Renda, dados estes necessários e importantes para o cálculo da famosa restituição.  

Mas afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda? Segundo orientações divulgadas pelo governo federal para 2024, estão obrigadas a declarar imposto de renda as pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pro labore, aluguéis, e pensões;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200 mil, como dividendos, indenizações, heranças, entre outros;
  • Obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizaram operações em bolsa de valores;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de imóveis residenciais com intenção de uso do regime de isenção para aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
  • Desejam compensar prejuízos com atividade rural ou de operações em bolsa;
  • Têm bens no exterior e optaram por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior;
  • Tornaram-se residentes fiscais no Brasil em qualquer mês de 2023 e nesta condição permaneceram até 31 de dezembro de 2023.

Caso faça parte de um dos grupos descritos acima, você precisará obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda, caso contrário, será penalizado de acordo com a lei.

Imposto de renda atrasado: prazos e multas 

Os prazos para a declaração do Imposto de Renda são divulgados anualmente. Por isso, é importante se ater aos canais de notícias e aos prazos definidos pela Receita Federal. Dessa forma, qualquer tentativa de declaração feita após o vencimento da data limite já será contabilizada como atraso, gerando multa. 

A multa é de 0,33% por dia sobre o imposto, sendo 20% o limite total. O valor mínimo da multa é de R$165,74 em todos os casos. Pagar a multa é necessário para regularizar a situação do contribuinte perante o governo, por isso, em caso de atraso, é importante ter ciência da multa e providenciar o pagamento da mesma. 

Em caso de declarações atrasadas por até 5 anos passados, a declaração de imposto de renda atrasado pode ser feita pela internet. Entregando, se a situação está irregular há mais de 5 anos, é necessário ir pessoalmente a uma agência da Receita Federal. 

Válido lembrar que as declarações atrasadas enviadas sem pagamento da multa não são capazes de regularizar o CPF do contribuinte. Por isso, após fazer a declaração do imposto de renda, é essencial emitir uma guia DARF da multa e fazer o pagamento da mesma. 

A guia está disponível no aplicativo móvel da Receita Federal “Meu Imposto”, e pode ser acessada facilmente pelo contribuinte, facilitando o processo de pagamento e regularização fiscal. 

Como declarar o imposto de renda atrasado? Confira o passo a passo 

Como dito anteriormente, declarações que estejam atrasadas há mais de cinco anos deverão ser feitas e regularizadas presencialmente na Receita Federal. Em caso de atrasos por tempo decorrido menores que 5 anos, será possível fazer a declaração a partir dos seguintes passos:

1. Baixe o programa de declaração  

Para facilitar a declaração do Imposto de Renda atrasado ou regular, o governo federal desenvolveu o PGD (Programa Gerador de Declaração), software específico para a realização da declaração pelos contribuintes. 

Para baixar o programa e ter acesso ao mesmo, basta clicar no link e fazer download. Caso prefira não baixar, a declaração também pode ser preenchida de forma on-line ou pelo aplicativo “Meus Impostos”.

2. Preencha a declaração 

Com o programa em mãos, é hora de preencher toda a declaração com as receitas do ano em questão. 

Muita atenção nessa etapa, pois os valores devem estar corretos e devem ser fidedignos, evitando assim problemas com o fisco. Por isso, confira todos eles antes de enviar a declaração.

3. Emita a guia DARF 

Como dissemos anteriormente, para regularizar a situação de atraso é necessário pagar a multa existente. Para isso, basta emitir a guia DARF e se atentar a data de vencimento da mesma.

4. Pague a multa 

Com todos os passos anteriores já feitos, basta quitar a multa até a data de vencimento e esperar que o governo analise o documento e regularize a sua situação. 

Válido salientar que declarações feitas em atraso também podem gerar restituições. Por isso, é importante acompanhar todo o processo. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido melhor as determinações legais do Imposto de Renda, seus prazos e multas e a forma correta de declarar o imposto de renda atrasado. 

Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados. 

Se deseja ler artigos com temáticas semelhantes e capazes de acrescentar ainda mais conhecimento nas práticas empresariais, clique aqui e você será redirecionado ao nosso blog exclusivo. 

Sobre a empresa 

Fundada em 1991, a Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, empresa que fornece Contabilidade Consultiva vem, ao longo de anos, experimentando um grande fortalecimento profissional e conquistando destaque no mercado, atestado pela sua extensa e diversificada carteira de clientes.

Acreditamos que o ambiente de trabalho pode ser leve e desafiador e que fazer bem as coisas e o bem às pessoas fará com que o mundo se torne melhor. Atuamos em vários estados brasileiros, sempre replicando os mesmos parâmetros da nossa Prática de Gestão, que além de englobar nossas referências e crenças congrega a criatividade, a diversidade e a multiplicidade do conhecimento.

Para conhecer melhor os nossos serviços e conversar diretamente com um de nossos especialistas, clique aqui.

Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda Atrasado

Como regularizar o Imposto de Renda atrasado?

Para regularizar o Imposto de Renda atrasado, baixe o programa da Receita ou use o app “Meu Imposto de Renda” para enviar a declaração, mesmo fora do prazo. O sistema gera automaticamente uma multa de 1% ao mês sobre o valor devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. A multa deve ser paga em até 30 dias após a emissão. Confira sua situação no portal e-CAC utilizando sua conta Gov.br para detalhes e possíveis ações adicionais.

É possível declarar Imposto de Renda atrasado?

Sim, é possível declarar o Imposto de Renda atrasado. Contribuintes que não enviaram a declaração dentro do prazo podem regularizar sua situação utilizando o programa da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponíveis para computadores e dispositivos móveis. Ao declarar fora do prazo, o sistema automaticamente calcula uma multa por atraso, que deve ser paga para completar o processo de regularização.

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

Não declarar o Imposto de Renda pode levar ao bloqueio do CPF, aplicação de multas que iniciam em R$ 165,74 e podem chegar a até 20% do imposto devido, inclusão no Cadin, risco de cair na malha fina, auditorias fiscais, e, em casos graves, acusações de sonegação fiscal com possibilidade de prisão​. É crucial regularizar a situação o mais rápido possível para evitar essas consequências.

O que fazer quando se esqueceu de declarar o Imposto de Renda?

Se você esqueceu de declarar o Imposto de Renda, preencha e envie a declaração o quanto antes pelo programa ou app “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal. Uma multa por atraso será gerada automaticamente e deve ser paga em até 30 dias para evitar maiores complicações.

Qual o valor da multa por entregar declaração de imposto de renda atrasado?

A multa por entregar a declaração do Imposto de Renda atrasado é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o valor do imposto devido, ainda que este já esteja integralmente pago, com o valor mínimo sendo de R$ 165,74 e o máximo podendo chegar a 20% do imposto devido. O cálculo da multa começa a partir do dia seguinte ao término do prazo de entrega da declaração.