A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011 como uma medida do governo federal para reduzir a carga tributária no país e incentivar o giro de capital.

Desde então, a medida passou por mudanças e teve a sua implementação prorrogada por mais tempo do que o previsto inicialmente, tendo em vista o grande uso e aceitação da mesma.

Para conhecer mais sobre a desoneração da folha de pagamento e entender como funciona, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo, que está dividido nos seguintes tópicos:

Desoneração da Folha de Pagamento: O que é e como funciona? 

Como visto anteriormente, a desoneração da folha de pagamento é uma alternativa dada pelo governo para a redução da carga tributária e a movimentação econômica do país. A alternativa consiste na incidência de tributos sobre a receita bruta, substituindo a contribuição para a previdência tradicional. 

A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 e é legalmente prevista pela lei de número 12.546, que diz: 

“Art. 1º É instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção.

Art. 2º No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário federal existente na sua cadeia de produção.

1º O valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica referida no caput .

2º O Poder Executivo poderá fixar o percentual de que trata o § 1º entre zero e 3% (três por cento), bem como poderá diferenciar o percentual aplicável por setor econômico e tipo de atividade exercida.” 

Dessa forma, é uma ferramenta econômica importante para a potencialização das atividades empresariais no país. 

Desde a sua criação em 2011, a desoneração da folha de pagamento sofreu mudanças necessárias para contemplar os diferentes tipos empresariais existentes. Por isso, é fundamental conhecer as normas atuais e o tipo de enquadramento que diz respeito ao seu negócio. 

Dentre as alterações realizadas, podemos destacar a instituição da Lei número 14.288 em 2021, responsável por estender o prazo de aplicação da medida até dezembro de 2023, permitindo a desoneração por mais tempo do que o previsto no momento de criação da medida. 

Na prática, a desoneração deve ser feita no início do ano a partir da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (imposto conhecido popularmente como CPRB).

O recolhimento, por sua vez, é feito de forma unificada a partir do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), tornando o processo mais fácil e efetivo. A título de conhecimento, os códigos do documento referentes a desoneração são: 

  • 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e
  • 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

O pagamento do imposto deve ser feito mensalmente, sendo o dia 20 a data limite para tal. 

Por fim, é válido salientar que o direito à desoneração da folha de pagamento é concedido às empresas que exercem uma das 17 atividades previstas pela lei de número 12.546/2011. Para conferir as atividades e ter acesso completo a lei, clique aqui

Desoneração da folha de pagamento e Contribuição tradicional: O que muda entre as duas? 

A contribuição sobre a folha de pagamento é a forma tradicional de recolhimento, e consiste no pagamento de 20% do valor total de remuneração de cada um dos colaboradores. 

A desoneração da folha de pagamento, por sua vez, consiste no recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, imposto este com alíquotas variando de 1% a 4,5% aplicadas no valor da receita bruta total da empresa. 

Em outras palavras: ao decidir pela desoneração da folha de pagamento, sua empresa está dispensada de pagar a Contribuição Previdenciária Patronal, substituindo este tributo pela CPRB.

Por que a desoneração da folha de pagamento é importante? 

Mas afinal, por que a desoneração da folha de pagamento é importante para as empresas? Como dito anteriormente, a medida foi um incentivo do governo federal para a movimentação econômica do país. 

Isso porque o valor de impostos pagos foi reduzido com a desoneração, que possibilita a aplicação de alíquotas entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta empresarial ao invés de 20% sobre a remuneração de cada um dos colaboradores. 

Dessa forma, além da redução de custos com os pagamentos fiscais a empresa também tem a facilidade de pagamento pela guia DARF, que junta o CPRB a demais impostos e faz o recolhimento de forma unificada. 

O valor economizado pela empresa, por sua vez, pode ser investido em processos e setores internos, melhorando significativamente a produtividade e a qualificação empresarial e aumentando o capital de giro. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é Desoneração da Folha de Pagamento, como ela funciona e a sua importância. 

Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados. 

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