Os regimes tributários brasileiros foram criados para facilitar o recolhimento de impostos e possuem diferentes características capazes de atender a todos os modelos empresariais existentes.
O Lucro Presumido, por sua vez, é um modelo de referência e muito utilizado por grandes empresas. Para entender melhor o que é o Lucro Presumido e as suas principais vantagens, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo.
Lucro Presumido: o que é?
Como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é um tipo de Regime Tributário que tem seu cálculo baseado em uma presunção do lucro total empresarial, e não do lucro real obtido.
É previsto legalmente pela lei de n° 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, que determina:
“
Seção VI
Lucro Presumido
Determinação
Art. 25. O lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
I – o valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pela art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no período de apuração de que trata o art. 1o, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos; e (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
II – os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas, os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela inciso I, com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais valores determinados nesta Lei, auferidos naquele mesmo período. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 1o O ganho de capital nas alienações de investimentos, imobilizados e intangíveis corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 2o Para fins do disposto no § 1o, poderão ser considerados no valor contábil, e na proporção deste, os respectivos valores decorrentes dos efeitos do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 3o Os ganhos decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não integrarão a base de cálculo do imposto, no momento em que forem apurados. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 4o Para fins do disposto no inciso II do caput, os ganhos e perdas decorrentes de avaliação do ativo com base em valor justo não serão considerados como parte integrante do valor contábil. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 5o O disposto no § 4o não se aplica aos ganhos que tenham sido anteriormente computados na base de cálculo do imposto. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)”
Além das características já descritas pelas determinações legais acima, também podemos destacar:
- Empresas enquadradas no Lucro Presumido não precisam comprovar os seus respectivos lucros a Receita Federal;
- Empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões anuais podem ser enquadradas no Lucro Presumido, exceto instituições bancárias e públicas. Dessa forma, o modelo é ideal para os demais ramos empresariais com alto faturamento, como empresas de serviços médicos e hospitalares, comércios produtivos, etc;
- As alíquotas são definidas com base no tipo de atividade empresarial exercida, variando de 1,6% a 36%;
- Os tributos pagos no regime são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição para o PIS; Cofins; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Agora que você já sabe o que é o Lucro Presumido e conhece as suas principais determinações e características de enquadramento e recolhimento tributário, podemos partir para o próximo ponto do nosso artigo: As principais vantagens do Lucro Presumido.
Quais as principais vantagens do Lucro Presumido?
Dentre todas as vantagens decorrentes do Lucro Presumido, podemos destacar como as principais:
- Presunção do Lucro total, anulando a necessidade de comprovação de lucro empresarial para a Receita.
- Em períodos de alto faturamento, o valor presumido é menor do que o lucro real, gerando menor pagamento tributário para as empresas
- Redução de burocracias contábeis, como cálculos e armazenamento de documentos financeiros comprobatórios
- Economia em impostos
- Redução de erros no processo de recolhimento de impostos
- Redução de alíquotas para o recolhimento de COFINS e PIS
Sendo assim, é fundamental analisar as características e necessidades do seu negócio para definir o melhor e mais vantajoso regime tributário para a sua realidade. Para isso, aconselhamento profissional e direcionamento especializado são fundamentais.
Conclusão
Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é o Lucro Presumido e as suas principais vantagens.
Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados.
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