A Sociedade Limitada, conhecida popularmente como LTDA, é o modelo societário mais prevalente em nosso país. 

Por isso, é importante saber do que se trata e conhecer as suas principais características. A seguir, explicaremos essas e outras questões a partir dos seguintes tópicos: 

Para ter o detalhamento de cada um deles, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo. 

Sociedade Limitada: O que é e quais as suas principais características? 

Conhecida popularmente como LTDA e muito recorrente no Brasil, a Sociedade Limitada é um modelo societário que tem amplo uso e aceitação pelas suas características e vantagens aos sócios participantes. 

Como o próprio nome sugere, é um modelo baseado na limitação societária, possibilitando a divisão patrimonial de bens pessoais e jurídicos dos societários.

Sendo assim, há uma barreira jurídica para definir e separar pessoas físicas e pessoas jurídicas sem deixar que os bens possuídos pela pessoa física sejam envolvidos nos bens da mesma pessoa em suas respectivas atividades empresariais. 

Tal característica é essencial para evitar que prejuízos empresariais afetem diretamente os bens de cunho pessoal, sendo assim, mais seguro para empresários que desejam participar ativamente de sociedades sem comprometer os seus ganhos e patrimônio próprio. 

Em suma, se houver uma quantidade significativa de dívidas da sociedade em questão, as mesmas deverão ser quitadas com recursos próprios da empresa, sem o risco de confiscar carros, casas e demais imóveis pessoais dos societários. 

Assim como todo e qualquer outro modelo societário, a Sociedade Limitada conta com a divisão de ganhos e responsabilidades de forma proporcional aos investimentos realizados no processo de abertura. É regida por Contrato Social e prevista legalmente pela Lei 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, que determina: 

“​​​​CAPÍTULO I

Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima

Características

        Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Objeto Social

        Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

        § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

        § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

        § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Denominação

        Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

        § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

        § 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.”

Dessa forma, a prática é permitida desde que todas as determinações legais sejam atendidas, incluindo a necessidade de formalização pelo Contrato Social, que deve conter dados dos sócios e informações importantes sobre a empresa, tais como: nome, objeto social, endereço, a participação de cada um dos envolvidos e as suas respectivas qualificações, entre outros.  

Quais os principais benefícios da Sociedade Limitada? 

Agora que você já sabe o que é e as principais características da Sociedade Limitada, podemos partir para a segunda parte do nosso conteúdo: Os principais benefícios da mesma. 

Sem capital mínimo definido

Outros modelos empresárias costumam exigir o valor mínimo de 10 salários para viabilizar a separação dos bens entre pessoa física e jurídica. Entretanto, na Sociedade Limitada não há capital mínimo definido para a integralização. 

Fácil abertura 

O processo de abertura e formalização de uma sociedade limitada é relativamente simples, sendo boa parte dos processos feitos a distância e on-line. 

Dessa forma, é possível abrir uma sociedade limitada de maneira simplificada, rápida e efetiva, desde que seguindo as determinações legais.

Possibilidade de alteração do quadro societário 

As Sociedades Limitadas permitem ainda a alteração do quadro societário quando necessário. 

Dessa forma, em casos de desacordos ou desinteresse, os sócios participantes podem ser excluídos e novos sócios poderão compor o quadro sem grandes complicações. 

Melhor gestão patrimonial  

A gestão patrimonial dos sócios participantes é melhorada significativamente, tendo em vista a separação dos bens e a redução de riscos e prejuízos que afetem de forma direta a pessoa física. 

Enquadramento no simples nacional 

O regime tributário Simples Nacional é extremamente vantajoso para as empresas e apresenta uma série de facilidades fiscais se comparado a outros modelos disponíveis. 

As empresas limitadas, por sua vez, podem ser enquadradas no Simples Nacional desde que atendam às características necessárias para tal. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é a Sociedade Limitada, suas principais características e vantagens. 

Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados. 

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Sobre a empresa 

Fundada em 1991, a Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, empresa que fornece Contabilidade Consultiva vem, ao longo de anos, experimentando um grande fortalecimento profissional e conquistando destaque no mercado, atestado pela sua extensa e diversificada carteira de clientes.

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