Antes de iniciarmos uma explanação sobre a tributação de prestação de serviços, devemos primeiramente entender o que é uma pessoa física e uma pessoa jurídica sob o olhar atento da legislação vigente.
De acordo com o art. 1º do Regulamento de Impostos de Renda, são caracterizados como pessoas físicas:
“que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão”.
Daí o legislador engloba, para efeitos tributários como pessoa física, aqueles que recebem renda de qualquer natureza. Ao mesmo tempo, nos dá uma ideia ampla sobre o conceito de contribuinte de impostos relacionados à pessoa física, as quais possuem uma inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física.
Por outro lado, segundo o Código Civil Brasileiro, pelo seu artigo 49-A, diz o seguinte:
“A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores” e no seu parágrafo único ainda deixa claro que “A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos”.
Ou seja, o objetivo da Pessoa Jurídica é empreender — exercer atividade econômica profissionalmente por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou serviços com o objetivo do lucro.
Certamente, excluem-se dessa característica entidades com personalidade jurídica sem fins lucrativos.
Em linhas gerais, é a pessoa física abrindo uma empresa. Essa Pessoa Jurídica, diferentemente do CPF, deverá ser inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Exemplo prático de tributação de prestação de serviços

Imaginemos a seguinte hipótese para prestação de um serviço:
Um médico atende em seu consultório e cobra R$ 100,00 por consulta. Esse profissional realiza, em média, 100 consultas por mês, totalizando uma receita mensal de R$ 10.000,00.
Ele não sabe diferenciar o conceito de pessoa física e jurídica, e não está ciente de que ao final do mês terá que pagar imposto sobre o que recebeu pelas consultas.
Além disso, ele possui uma recepcionista contratada que recebe um salário de R$ 1.000,00. Mensalmente, esse médico paga a contribuição previdenciária (INSS) no valor de R$ 200,00 e FGTS de R$ 80,00, além de outras despesas administrativas em torno de R$ 600,00.
Tributação como Pessoa Jurídica
Com base nesse cenário, a carga tributária na Pessoa Jurídica (lucro presumido) seria:
Sigla do Imposto | Percentual | Valor do Imposto |
---|---|---|
COFINS | 3,00% | R$ 300,00 |
PIS | 0,65% | R$ 65,00 |
IRPJ | 4,80% | R$ 480,00 |
CSLL | 2,88% | R$ 288,00 |
ISS | 5,00% | R$ 500,00 |
Total | 16,33% | R$ 1.633,00 |
Tributação como Pessoa Física
Optando por recolher o imposto na Pessoa Física, via livro caixa, os recebimentos e despesas totalizam um valor líquido de R$ 8.120,00. Sobre esse valor, aplica-se a tabela progressiva do IR:
Faixa de Rendimento | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0,00 |
R$ 1.903,99 – 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
R$ 2.826,66 – 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 – 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Neste caso, o imposto devido será:
R$ 8.120,00 × 27,5% – R$ 869,36 = R$ 1.363,64
A alíquota efetiva foi de 16,79%, pouco acima da carga tributária da Pessoa Jurídica.
Comparativo entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Item | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
---|---|---|
Receita Bruta | R$ 8.120,00 | R$ 10.000,00 |
Percentual de Impostos | 16,79% | 16,33% |
Total de Imposto a Pagar | R$ 1.363,64 | R$ 1.633,00 |
Embora a alíquota da Pessoa Jurídica seja menor, a base de cálculo da Pessoa Física é mais vantajosa, considerando a dedução de despesas no livro caixa.
Tributação de prestação de serviços: qual é a melhor escolha?
A resposta para essa pergunta é: depende.
Cada caso deve ser analisado de forma individual. A tributação de prestação de serviços será mais vantajosa como pessoa física quando o profissional consegue comprovar e abater despesas relevantes. Já a opção por Pessoa Jurídica pode ser melhor para empresas com estrutura maior, mais funcionários e regime adequado, como Simples Nacional ou Lucro Real.
É necessário simular todos os cenários possíveis. Por isso, contar com um contador experiente é essencial para avaliar corretamente a carga tributária em cada modelo, de acordo com a realidade do negócio.
Conclusão
Em resumo, a escolha entre tributar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica exige análise detalhada da estrutura de custos, regime de tributação e controle financeiro. A tributação de prestação de serviços não possui uma resposta única: tudo depende do perfil da atividade, do volume de receitas e da organização contábil.
Por isso, contar com apoio profissional é indispensável. Um contador capacitado pode identificar o cenário ideal, reduzir riscos e aumentar a rentabilidade do negócio.